- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010173-96.2015.5.05.0421, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Na decisão monocrática, foi declarada a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, acerca da omissão alegada pela reclamante quanto aos documentos e à previsão de nexo técnico epidemiológico no Decreto nº 3.048/1990. A reclamante insiste que deveria ser declarada também a nulidade do acórdão do TRT quanto ao adicional de insalubridade, em especial, no que concerne " ao conteúdo do laudo pericial produzido nos autos do processo de n. 0001106-78.2013.5.05.0421 ". Conforme consta da fundamentação da decisão monocrática agravada, em relação ao adicional de insalubridade , em relação ao qual " a parte alega não ter sido analisado o laudo pericial de outro processo (nº 0001106-78.2013.5.05.0421), que comprovaria a exposição a ruído, além de agente químico, não se observa prejuízo, visto que o pedido da inicial foi somente de insalubridade decorrente de exposição a hidrocarboneto aromático (cola de sapateiro e solventes) ". É relevante ressaltar que nestes autos foram realizadas duas perícias técnicas que não reconheceram a insalubridade pelo agente indicado pela trabalhadora. Desse modo, no aspecto, não se vislumbra a possibilidade de se reconhecer a omissão do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010173-96.2015.5.05.0421. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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