- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-30.2022.5.06.0412, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ECT. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA GENITORA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Orientação Jurisprudencial 188 da SBDI-1 do TST dispõe que "falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento". 1.2. Na hipótese em tela, em que se debate o direito de restabelecimento do plano de saúde da genitora do reclamante, ofertado pela ré, e não a validade de norma fixada em sentença normativa, a indicação de ofensa ao citado verbete jurisprudencial, por si só, não autoriza o processamento do apelo para fins de aferição da competência funcional da Vara do Trabalho para dirimir a controvérsia. Precedentes. 2. ECT. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA GENITORA DO RECLAMANTE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.2. No caso, a parte deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos consignados pelo juízo "a quo" necessários ao deslinde da controvérsia. 2.3. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RÉ (POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA GENITORA DO RECLAMANTE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Limita-se, pois, a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000274-30.2022.5.06.0412. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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