- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Agravo 0000459-72.2022.5.22.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte de que nas hipóteses como a dos autos em que houve privatização, sendo inviável a supressão de direitos já incorporados, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, em desacordo com o disposto nos arts . 5º, XXXVI, da Constituição da República, 10, 448 e 468 da CLT. Além disso, nos termos da Súmula 51, I, do TST as cláusulas regulamentares e/ou norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado. Precedente. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000459-72.2022.5.22.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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