JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-77.2015.5.09.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-77.2015.5.09.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE TABELAS SALARIAIS INTERNAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA. LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em setembro de 2018, na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição integral do tema objeto da irresignação sem que a parte tenha procedido ao destaque dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas. Na verdade, a parte transcreve o trecho do acórdão com os mesmos destaques do texto original, sem que se possa extrair desse excerto qual fundamento compõe o objeto da irresignação. Não há, em consequência, a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nessas circunstâncias, o apelo não alcança conhecimento. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Registre-se que mesmo a transcrição integral do acórdão regional no apelo revisional, sem a assinalação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA. Presente a transcendência política, visto que a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, incidindo o previsto no art. 896-A, §1°, II, da CLT. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Diante de possível violação do art. 384 da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. A recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Precedentes. Outrossim, impende registrar que a jurisprudência deste Tribunal Superior também já se posicionou no sentido de que o direito ao gozo do intervalo do artigo 384 da CLT não se condiciona apenas ao labor extraordinário que exceder 30 minutos diários. Por conseguinte, verifica-se que o acórdão regional se encontra em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, merecendo reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 384 da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 384 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-77.2015.5.09.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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