JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000046-51.2017.5.02.0468

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000046-51.2017.5.02.0468, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/lm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO FORA DO PRAZO QUE DARIA QUITAÇÃO GERAL. INVALIDADE DO TERMO ADITIVO DO ACT. VÍCIOS NA FORMAÇÃO DO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE PROVAS ILÍCITAS. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. Note-se que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar, em sede de repercussão geral (Tema 339, AI 791292), a temática da negativa de prestação jurisdicional, firmou tese jurídica com esteio na interpretação da norma do art. 93, IX, da Constituição Federal, no sentido de exigir que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 3. Relativamente à nulidade por negativa da prestação jurisdicional em relação aos tópicos “ rescisão fora do prazo que daria quitação geral “, “invalidade do termo aditivo do ACT” e “vícios na formação do acordo coletivo”, verifica-se das razões do recurso de revista que a parte, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação de jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração opostos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. 4. Não se constata a propalada nulidade quanto à “ausência de apreciação sobre os pedidos de exclusão de provas ilícitas”, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional de forma suficientemente clara e fundamentada quanto à validade das provas, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, bem como não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o conhecimento do apelo, ante o óbice formal. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF (TEMA 152) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.". Na hipótese, conforme exposto acima, há registro da existência de Norma Coletivo vigente trazendo previsão expressa de que a adesão ao PDV importaria em quitação ampla e irrestrita aos direitos oriundos do contrato de trabalho, tendo sido assentado, ademais, existir termo assinado pelo reclamante, contemplando a quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego. Não obstante, a SDI-1 desta Corte tem entendido ser válida a quitação ampla do contrato de trabalho, mesmo diante da eventual existência de ressalva no verso do TRCT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000046-51.2017.5.02.0468. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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