JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001191-79.2023.5.09.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001191-79.2023.5.09.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES. PARCELAMENTO. PERCENTUAL DE JUROS. IMPERTINÊNCIA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista da autora, o réu embarga de declaração alegando omissão quanto ao percentual de juros a ser calculado na execução. 2. Ocorre que não se deferiu juros sobre comissões, mas apenas se reconheceu que as comissões incidem sobre o valor integral da parcela, ainda que nesse valor estejam incluídos juros. 3. Não há percentual a ser fixado, pois o que se deferiu foram diferenças de comissões quando o empregador deduziu da base de cálculo o valor dos juros cobrados do cliente. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001191-79.2023.5.09.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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