JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001910-88.2017.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001910-88.2017.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. No caso concreto, as razões versadas na minuta de agravo de instrumento encontram-se totalmente divorciadas da linha de argumentação desenvolvida no recurso de revista. No recurso de revista a Reclamada defende que "é a empresa que contrata, remunera e dirige o trabalho dos empregados, e que a o contrato de prestação de serviços entre a empresa terceirizada e a tomadora de serviços são regidas pela lei cível, excluindo qualquer responsabilidade da tomadora de serviços" , e que, assim, não há falar em culpa in eligendo ou in vigilando . No presente agravo de instrumento a alegação de contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e de divergência jurisprudencial vem calcada na assertiva de que "não há prova cabal da prestação de serviços do Agravado para esta Agravante" . Em tais circunstâncias, o agravo de instrumento não viabiliza o seguimento do recurso de revista, porquanto se reveste de caráter evidentemente inovatório. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade sob o entendimento de que, a partir de agosto de 2014, a primeira reclamada passou a pagar espontaneamente o adicional em apreço ao Autor. Frisou a Corte de origem que, "não tendo havido qualquer alteração nas funções desempenhadas pelo reclamante em todo o contrato de trabalho, tem-se que o pagamento espontâneo do adicional torna incontroversa a exposição à periculosidade, podendo ser aplicada, por analogia, a Súmula 453 do C. TST" . Nessas circunstâncias, resulta irrelevante perquirir acerca de eventual afronta do art. 193, I, da CLT, uma vez que a presente controvérsia não se resolve pela análise da efetiva existência, ou não, de exposição do Reclamante ao agente perigoso, tampouco sob a perspectiva do tempo de exposição, se eventual, fortuito ou extremamente reduzido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. De conformidade com o acórdão recorrido, "diante da apresentação dos controles de ponto pela reclamada, tem-se que cabia ao reclamante o ônus de desconstituí-los, do qual se desvencilhou satisfatoriamente no decorrer da instrução processual" . Entendeu o Tribunal Regional que "a única testemunha ouvida, convidada pelo reclamante relatou que laboravam das 08:00 às 20:00 horas, bem como que não podiam registrar o horário efetivo de término do expediente, copiando informações previamente passadas pelo supervisor (fls. 447), sendo tal prova suficiente para a invalidação dos horários de saída constantes dos controles de jornada" . Desse entendimento não resulta violação, senão observância do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001910-88.2017.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000598-35.2018.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CLARO S.A. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a segunda e a terceira reclamadas respondem de forma subsidiária em relação à empregadora direta pela eventual inadimplência dos valores devidos, nos termos da Súmula nº 331 do TST, como consequência jurídica do contrato de prestação de serviços entabulado com a primeira reclamada. A imputaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-32.2016.5.13.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Não bastasse, de acordo com o item VI do mesmo Verbete, "a responsabil…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-06.2016.5.05.0023

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . APRESENTAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-02.2017.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-43.2018.5.09.0863

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃOES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 297, I E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da OI S.A, ora agravante, por considerar que houve típica terceirização de serviço . Ademais, o Regional não emitiu considerações pormenorizadas acerca da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.