Recurso de Revista 0016844-65.2015.5.16.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, ao manter o indeferimento da indenização preconizada na Súmula 291 do TST ao autor, que teve as horas extras suprimidas, adotou entendimento dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte e da própria recomendação do referido verbete, no sentido de que, havendo a supressã…