- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-10.2015.5.18.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Para esta Corte Superior, a limpeza dos banheiros do setor hoteleiro equipara-se à limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas e gera direito à percepção do adicional de insalubridade, na forma da Súmula nº 448, II, do TST. Assim, conclui-se que o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade aos substituídos cuja função seja de camareiro, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010749-10.2015.5.18.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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