JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012248-42.2016.5.15.0083

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0012248-42.2016.5.15.0083, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à ausência de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos dias em que o reclamante não teve o registro anotado, quando delimitado pelo Regional que tais dias se trataram de folgas ou faltas injustificadas, não havendo impugnação específica do reclamante que levasse o juízo a invalidar os documentos apresentados pelas rés . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à ausência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, diante da constatação de que esta figura como dona da obra, e não tomadora de serviços, não se tratando de construtora nem incorporadora. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012248-42.2016.5.15.0083. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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