JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011028-83.2021.5.18.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011028-83.2021.5.18.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DO PROVIMENTO. LIMITAÇÃO AOS TRECHOS TRANSCRITOS NO RECURSO DE REVISTA. DESNECESSIDADE. 1. Quanto à transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nem mesmo o embargante questiona o atendimento ao requisito legal e, por outro lado, o Relator do recurso de revista não está adstrito aos trechos transcritos no recurso de revista, bastando que constem do acórdão regional. 2. No caso, embora o trecho destacado no julgamento do recurso de revista não tenha sido objeto de transcrição, a premissa fática que alicerçou o provimento está evidenciada em outro trecho do acórdão regional, devidamente transcrito nas razões do recurso de revista. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011028-83.2021.5.18.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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