JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-48.2016.5.13.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-48.2016.5.13.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - PAGAMENTO "POR FORA" - DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável violação ao artigo 483, "d", da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA - PAGAMENTO "POR FORA" - DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação ao art. 483, "d", da CLT e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo , discute-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento de obrigações contratuais, como o pagamento "por fora" da gratificação, independente de interpelação imediata por parte do trabalhador. O artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho preceitua que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho, pleiteando, pois, a indenização respectiva, na hipótese de o empregador não cumprir as obrigações contratuais. In casu , conforme se extrai do acórdão recorrido - cujo quadro fático é de inviável reexame nesta esfera recursal - , no curso do contrato de trabalho, a reclamante recebia pagamento "por fora" de gratificação. O reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de justa causa patronal com gravidade suficiente a ensejar a ruptura do liame empregatício, impondo-se, caso a caso, o exame dos atos faltosos imputados ao empregador para a adequada solução da lide. Em regra, e em razão da sua condição de hipossuficiente, não se pode exigir, em qualquer hipótese de rescisão indireta, que o empregado proceda nos termos do artigo 483 e seguintes da CLT de maneira imediata. Isto se deve ao estado de subordinação a que fica submetido o empregado e em razão da sua necessidade de preservar o vínculo, que garante o sustento seu e de sua família. Vale destacar que esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de que o não cumprimento correto de obrigações contratuais, como o pagamento "por fora" de gratificação, configura falta grave patronal, sendo suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, "d", da CLT, afastando-se a necessidade de observância do princípio da imediatidade. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002059-48.2016.5.13.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001054-37.2017.5.02.0606

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS "POR FORA". FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, notadamente no que diz respeito à efetivação dos depósitos de…

Agravo de Instrumento 0011515-18.2015.5.01.0078

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade solidária tendo em vista que, no caso dos autos, não restou configurado o grupo econômico, bem como a delimitação regional é de que a saída da sócia da empresa se deu quando ultrapassado mais de dois anos do inadimplemento contratual (art. 1.032 do CC). Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-25.2017.5.03.0050

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO PAGAMENTO ' POR FORA' DE HORAS EXTRAS E DO NÃO PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação…

Agravo 0000777-71.2017.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO "POR FORA". O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que havia o pagamento de salário "por fora" e que ficou demonstrado o cometimento de falta grave pela empregadora, dando ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Os arestos indicados pela parte não revelam a e…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-08.2016.5.12.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA DO EMPREGAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.