- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011124-25.2017.5.03.0050, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO PAGAMENTO ' POR FORA' DE HORAS EXTRAS E DO NÃO PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 483, d, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO PAGAMENTO ' POR FORA' DE HORAS EXTRAS E DO NÃO PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS O TRT, considerando que " o princípio da continuidade da relação de emprego, um dos pilares sobre os quais se sustenta o Direito do Trabalho, só deve ser vulnerado se as violações ao ordenamento jurídico trabalhista apresentarem intensidade e gravidade consideráveis ", concluiu que, no caso concreto, as faltas praticadas pela reclamada (pagamento de horas extras ' por fora' e não pagamento de dois domingos por mês e feriados trabalhados, não coincidentes com os finais de semana de folga) não teriam gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. À vista disso, reconheceu que a rescisão se deu a pedido do trabalhador. É pacífico no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o inadimplemento ou o pagamento ' por fora' de parcelas de natureza salarial (como horas extras e domingos/feriados laborados) constitui falta grave do empregador e enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011124-25.2017.5.03.0050. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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