- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011181-20.2015.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO . LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal de origem, com amparo nas provas carreadas aos autos, especialmente a pericial, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a lesão no dedo da autora e as atividades laborais desempenhadas. 2. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que, na verdade, existe nexo de causalidade entre a lesão e as atividades desenvolvidas para a empregadora, imprescindível o reexame das provas dos autos, o que é inviável nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011181-20.2015.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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