- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000046-82.2019.5.02.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TÉCNICA – EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. O embargante alega omissão quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa, em face do indeferimento de realização de perícia técnica e exibição do vídeo 3. Ficou expressamente assentado no decisum embargado que “o reclamante admitiu que não trabalhava exposto a radiação ionizante, o que afasta o pleito relativo ao reconhecimento da jornada de trabalho previsto na Lei nº 7.394/85, sendo certo, ainda, que não foi requerido o pagamento de adicional de periculosidade que justificasse a determinação da perícia técnica. Ademais, a menção genérica, ou seja, sem qualquer especificação e fundamentação, em petição inicial, de ‘realização de exames periciais’, com a posterior concordância com o encerramento da instrução processual, consoante exposto no v. acórdão embargado, não caracteriza o cerceamento de defesa alegado”. 4- No caso concreto, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000046-82.2019.5.02.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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