JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001139-08.2016.5.09.0662

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001139-08.2016.5.09.0662, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade quando demonstrada a exposição do reclamante a agente perigoso, sob o risco de choques elétricos. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001139-08.2016.5.09.0662. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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