JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021759-56.2016.5.04.0411

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0021759-56.2016.5.04.0411, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativamente à base de cálculo do adicional de periculosidade, quando a decisão regional se encontra em consonância com o item III da Súmula nº 191 do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021759-56.2016.5.04.0411. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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