Agravo 0005103-13.2017.5.10.0802
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos da Súmula nº 443 do TST: " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma…