JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-03.2020.5.08.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-03.2020.5.08.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. ATIVIDADE PORTUÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional de risco ante a insuficiência de provas da existência de agentes insalubres ou perigosos no labor exercido pelo reclamante, e não sob o fundamento de distinção entre as modalidades de contratação entre trabalhadores avulsos e portuários (Tema 222 do STF). Diante do contexto delineado, de que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento do adicional de risco decorreu da conclusão do Tribunal Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado, permanece incólume o art. 7º, XXXIV, da CF. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000556-03.2020.5.08.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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