JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001962-16.2017.5.02.0050

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001962-16.2017.5.02.0050, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa na decisão do Tribunal Regional que reconhece a improcedência do pedido de pagamento de adicional de periculosidade diante da prova pericial que demonstra a inexistência de exposição do reclamante à agente de risco. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa na decisão do Tribunal Regional que reconhece a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade porque o autor utilizava creme protetor capaz de elidir a exposição a óleo mineral e inexistia contato com hidrocarbonetos . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATO INCONTROVERSO. TRANSCENDÊNCIA . A ausência de transcrição de qualquer trecho da decisão regional combatida, conforme exige o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, resulta no descumprimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §8º, da CLT, e prejudica o exame da transcendência no tema. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001962-16.2017.5.02.0050. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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