- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo 0010115-93.2018.5.03.0114, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional abordou expressamente a análise acerca da previsão normativa da parcela "quebra de caixa" e sobre a alegação de revogação da RH 060, apresentando as razões de seu convencimento. Registrou que " as normas regulamentares da reclamada não mais possuem separadamente uma gratificação para a função de caixa e outra destinada ao ressarcimento por eventuais quebras de caixa ", bem como que do exame da prova documental apresentada não se infere a " previsão expressa de revogação da RH 060 como faz crer ". Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo não provido. BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I, DO TST. O recurso de revista da reclamante não foi conhecido, tendo em vista a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (aplicação da Súmula n°422, I, do TST). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula422do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010115-93.2018.5.03.0114. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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