JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-04.2019.5.12.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-04.2019.5.12.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE UNIFORMES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, ao se insurgir quanto aos temas em epígrafe, o recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. A reclamada requer que o presente recurso de revista seja recebido com efeito suspensivo. Para a concessão do efeito suspensivo, é necessário demonstrar a fumaça do bom direito e o periculum in mora . Negado provimento ao agravo de instrumento, não há fumaça do bom direito a ser reconhecida. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). No caso concreto, a Corte de origem manteve a sentença que constatara que a reclamada exigia no ambiente de trabalho o uso de roupas da própria marca e, todavia, o valor fornecido pela ré era insuficiente para cobrir os gastos com o uniforme exigido, havendo a necessidade de o empregado custear a diferença de valor. Considerando as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, entende-se que o valor arbitrado observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO . TUTELA INIBITÓRIA. COMINAÇÃO DE MULTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INCABÍVEL. Hipótese em que a ré foi condenada em obrigação de fazer e não fazer, com cominação de multa em caso de descumprimento, porém limitada ao prazo de 24 meses. A jurisprudência desta Corte, inclusive da SBDI-1, possui entendimento de que a limitação temporal da multa coercitiva é incabível, dada a necessidade de se dar efetividade à determinação judicial. A SBDI-1, ao examinar o E-ED-RR - 747-09.2013.5.24. 0031, da relatoria do ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 10/08/2018, consignou que " a considerar que o real objetivo da astreinte é a garantia da efetividade da determinação inserida na decisão judicial, entende-se que, havendo prestação de obrigação de fazer deferida em juízo para ser cumprida pelo réu, a fixação da astreinte como meio hábil para alcançar o atendimento da decisão judicial é necessária e não deve ser limitada no tempo". Portanto, merece provimento o recurso para afastar a limitação temporal das obrigações de fazer e não fazer impostas à ré. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000024-04.2019.5.12.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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