Agravo de Instrumento 0011139-63.2016.5.03.0103
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência na causa que diz respeito à declaração de licitude da terceirização de serviços de atividade-fim da empresa tomadora de serviços, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 95825…