JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-89.2015.5.11.0101

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-89.2015.5.11.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 338 DO TST. INTERVALO INTERJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT – ADICIONAL NOTURNO EM PRORROGAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000753-89.2015.5.11.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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