JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000667-80.2015.5.05.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0000667-80.2015.5.05.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TURMÁRIA QUE RECONHECE A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMBARGOS FUNDADOS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST E DO ART. 894, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. No caso em exame, a Turma julgadora reformou o acórdão regional para reconhecer a licitude de terceirização promovida pelo Banco reclamado. Para tanto , assentou que a ilicitude da terceirização, declarada na origem , estava amparada na inserção do trabalhador na atividade finalística do Banco reclamado, em desconformidade com as decisões proferidas pelo STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252/MG . Consignou que a subordinação identificada pelo regional era meramente estrutural, própria da terceirização, sem qualquer premissa referente à existência de subordinação direta do reclamante junto ao tomador dos serviços. II. Nos embargos a parte reclamante invoca dissenso jurisprudencial. Ocorre que o aresto paradigma oriundo da 2ª Turma do TST não é específico para o confronto de teses, porque trata de hipótese em que constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista em virtude da existência de subordinação jurídica direta do reclamante junto à empresa tomadora dos serviços, circunstância fática não reconhecida pelo acórdão turmário, a atrair o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Já o paradigma remanescente da SbDI-1 , que registra tese no sentido de que " tratando-se de serviços de call center (...) a terceirização por instituição bancária é ilícita, diante da subordinação estrutural do trabalhador, por sua inserção na dinâmica de organização e funcionamento das atividades bancárias, impondo reconhecer-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, por se tratar de contratação mediante empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim ", encontra-se superado pelas decisões prolatadas pelo STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252/MG, que consagram a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas contratantes, assim como pela iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que a subordinação estrutural não equivale à subordinação jurídica direta para fins de reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora, a atrair o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000667-80.2015.5.05.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000281-59.2016.5.05.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/11/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nº 126 E 331, I E III DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. DISSENSO JURISPRUDÊNCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. I. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma , que de…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000390-62.2010.5.04.0331

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT . O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 (Tema nº 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da segui…

Embargos em Recurso de Revista 0001027-64.2015.5.17.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 20/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. ARESTO. SÚMULA 296 DO TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do …

Agravo 0010216-77.2015.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Trata-se de dis…

Recurso de Embargos 0000272-81.2013.5.05.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/03/2026

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CALL CENTER. ATIVIDADES BANCÁRIAS. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Prevalecia nesta Corte o enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.