- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000601-42.2023.5.11.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: IGM/al/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – DESPROVIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da Reclamada, quanto à validade das cláusulas da norma coletiva da categoria, que disciplinaram a questão da inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo , situação que atendia aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral) , de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000601-42.2023.5.11.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.