Agravo de Instrumento 0000194-43.2015.5.06.0014
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A da CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto, a parte transcreveu no recurso de revista a íntegra do capítulo do acórd…