- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010021-15.2022.5.15.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO (PGU). RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - Trata-se de ação individual ajuizada, por determinação judicial, para execução de sentença proferida em ação coletiva, e discute-se a prescrição aplicável. 2 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e provido o agravo de instrumento e, na sequência, o recurso de revista da exequente para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para julgamento do feito. 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que a Turma julgadora no TRT entendeu que, em caso como os dos autos, o prazo prescricional é o mesmo da ação de conhecimento (2 anos). Assim, considerando que " a determinação para que a execução fosse promovida de forma individual ocorreu em 24/7/2017 e a presente ação de execução foi ajuizada somente em correto 13/01/2022 ", manteve a sentença que declarou a prescrição total da pretensão executória. 5 - Entretanto, conforme aponta a decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, na hipótese de ser determinada a execução individual da sentença proferida nos autos de ação coletiva, o prazo para ajuizamento da ação executória individual é de 5 anos a contar do trânsito em julgado dessa última decisão judicial. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010021-15.2022.5.15.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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