JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010713-42.2020.5.15.0082

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010713-42.2020.5.15.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Nos termos do art. 843 do CPC/2015, é possível a alienação judicial de bem indivisível de propriedade do Executado e de terceiros alheios à execução, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) à sua quota-parte sobre o produto da alienação e/ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Contudo, embora seja possível a alienação judicial da integralidade do bem, com a devida preferência aos coproprietários ou repasse da fração do produto da alienação correspondente a sua quota-parte, entende-se que o ato de penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para que a afetação incida apenas sobre o seu patrimônio já individualizado (o que possibilita inclusive a verificação da suficiência da penhora para satisfação do crédito). Julgados do TST e do STJ. 2. A penhora da integralidade do bem, inclusive sobre as quotas-partes dos coproprietários alheios à Execução, viola o art. 5º, LIV, da Constituição da República, por privar os coproprietários de seus bens sem o devido processo legal, tendo em vista que não foram reconhecidos como devedores neste processo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010713-42.2020.5.15.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000526-51.2020.5.02.0071

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS TERCEIROS EMBARGANTES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL Ante possível violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS EMBARGANTES – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000608-91.2020.5.02.0262

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL – IMÓVEL DO CASAL Ante possível violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNC…

Agravo 0010028-87.2021.5.15.0118

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIETÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGO 843 DO CPC). HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT) Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurs…

Recurso de Revista 0011573-31.2018.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 843 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não logra condições de processamento dado que a discussão dos autos nesta fase é matéria de índole infraconstitucional, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no j…

Recurso de Revista 0010067-16.2022.5.15.0097

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de terceiro, pessoa física, o valor fixado no art. 852-A da CLT. Assim, tendo em vista que a parte autora dos embargos de terceiro questiona a penhora de 100% de bem imóvel, e considerando o valor do débito de R$ 274.962,00, resta atendido o patamar de 40 salários mínimos. As…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.