JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-44.2011.5.03.0135

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-44.2011.5.03.0135, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. AUMENTO REAL. EQUIVALÊNCIA COM OS VALORES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. A SBDI-1 desta Corte, ao julgar o processo E-ARR-1516 - 60-2011.5.03.0099 ( leading case ) , publicado no DJE em 29/4/2016 decidiu, por unanimidade, firmar entendimento de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000223-44.2011.5.03.0135. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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