Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0132200-04.2009.5.01.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTO REAL. EQUIVALÊNCIA COM OS VALORES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS. ART. 894, § 2º, DA CLT. Na hipótese, a Eg. 2ª Turma conheceu do recurso de revista da reclamada por ofensa ao artigo 202, caput , da Constituição Federal para dar-lhe provimento e julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentador…