- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-74.2011.5.01.0080, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE . Diante do atendimento aos pressupostos do art. 896, "a" e "c", da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. Visando prevenir violação do art. 202, caput , da Constituição Federal, dou provimento ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento da Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. Partindo-se da premissa de que não se pode conferir interpretação ampliativa a norma interna empresarial (art. 114 do CCB), conclui-se que o reclamante não faz jus aos índices de ganho real previstos nas Leis n.os 9.032/1995 e 9.971/00 (Medida Provisória 1.415/96 sucessivamente reeditada - MPs 1.463, 1.731, 1.869, 1.945 e 2.019), visto não haver previsão no Regulamento das reclamadas nesse sentido. Assim, tendo aquela Autarquia feito a diferenciação entre reajustes inflacionários - que visavam à manutenção do poder de compra da moeda - e ganho real - concedido em face da política econômica adotada pelo Governo -, aos beneficiários da Real Grandeza, somente era devida a aplicação dos índices de reajustamento das referidas portarias. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001031-74.2011.5.01.0080. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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