JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-59.2016.5.15.0136

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-59.2016.5.15.0136, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI MUNICIPAL. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O reclamante alega que a Lei Municipal 3.126/2002 não teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, de tal maneira , que o acórdão regional merece ser reformado, a fim de que seja restabelecida a sentença que deferiu a postulada complementação dos proventos de aposentadoria. A turma julgadora fundamentou a decisão em súmula do próprio Tribunal, cuja diretriz é no sentido de a aludida lei Municipal violar os artigos 195, §5°, e 201, caput, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011318-59.2016.5.15.0136. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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