- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101049-11.2020.5.01.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Acórdão recorrido no qual se adota o entendimento de ser indevida a indenização por dano moral ao trabalhador que já foi vítima de assalto, por se tratar de caso fortuito, para o qual a empresa não concorreu. Aparente violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a ensejar o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a função de carteiro, envolvendo a entrega de correspondências e objetos de valor, expõe o trabalhador a risco de sofrer assaltos superiores àqueles aos quais estão submetidos os trabalhadores comuns, implicando em responsabilidade civil objetiva do empregador prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 . Configurada violação à literalidade do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101049-11.2020.5.01.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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