- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-13.2017.5.12.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, manteve a sentença, considerando não estar o reclamante enquadrado na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; indeferiu a compensação do valor da gratificação de função com a remuneração das 7ª e 8ª horas e manteve o pagamento dos reflexos das horas extras no sábado, com fundamento nas normas coletivas e na Súmula 113 do TST. O reclamado insurge-se alegando violação do artigo 224, §2º, da CLT , e contrariedade às Súmulas 102 e 113 do TST, à OJ 17 e à OJT 70 da SBDI-1 do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001026-13.2017.5.12.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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