- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-23.2016.5.19.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . A Turma Regional entendeu que se configura abuso de direito a dispensa imotivada do empregado um dia após o seu retorno de afastamento previdenciário. Manteve a condenação em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. No recurso de revista a reclamada alega que não houve conduta abusiva capaz de ofender a personalidade do empregado, nexo causal, bem como comprovação de dano. Defende que o valor da indenização arbitrada é desproporcional e deve ser reduzido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000096-23.2016.5.19.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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