- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0022087-16.2020.5.04.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 17/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL RECORRIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta SDC deu provimento ao recurso ordinário da ora embargada, por não ser admissível a concessão de reajuste salarial aos empregados da empresa pública dependente suscitada, nos termos da Lei Municipal nº 12.627/2019 e da vedação estabelecida pelo art. 8º, item I, da Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia de COVID/19, conforme jurisprudência desta Corte. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao reformar a decisão recorrida, analisou a matéria de forma fundamentada, objetiva e coerente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0022087-16.2020.5.04.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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