- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0011008-33.2021.5.03.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 17/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL ENTÃO RECORRENTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não se constata a existência de omissões a serem sanadas, pois o acórdão embargado, ao reformar apenas parcialmente a decisão recorrida, sem impor condenação em pecúnia e tampouco inverter o ônus sucumbencial concernente a custas processuais e honorários advocatícios, devido à não concessão do reajuste salarial pretendido, analisou de forma clara, objetiva e coerente a matéria levantada pelo então recorrente, nos exatos e restritos termos pleiteados pela parte no apelo interposto. O recurso ordinário do ora embargante foi provido para afastar a declaração de perda de objeto e manter no Acordo Coletivo de 2021/2022, objeto da presente ação de dissídio coletivo, as cláusulas sociais preexistentes nºs 1ª, 3ª a 14ª, 17ª, 18ª, 20ª a 37ª, 39ª a 42ª e 44ª a 49ª constantes na pauta de reivindicações. E foi desprovido o mesmo recurso, porque esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos entendeu não ser possível o deferimento do pedido de reposição salarial (cláusula 2ª) e repercussão nas demais cláusulas econômicas (cláusulas 15ª, 16ª, 19ª, 38ª e 43ª), todas do mencionado ACT de 2021/2022. Uma vez tendo sido clara e explícita ao aplicar a lei e a jurisprudência predominante deste Tribunal Superior, tem-se que os aspectos suscitados resultam automaticamente afastados por esta alta Corte ou são irrelevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0011008-33.2021.5.03.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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