- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0021549-08.2015.5.04.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI 8.879/94. PROGRESSÕES E INCREMENTOS SALARIAIS LINEARES, CONCEDIDOS A TODOS OS EMPREGADOS, PARA A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA A PARTIR DO RETORNO DO EMPREGADO ANISTIADO . PRESCRIÇÃO. No tocante às balizas da condenação imposta pelo acórdão embargado e à alegação de prescrição total, não há obscuridades ou omissões a serem sanadas. Todavia, com relação à prescrição quinquenal, não obstante já tenha sido reconhecida desde a sentença, de maneira incontroversa, revela-se conveniente aperfeiçoar a decisão embargada para fazer constar no dispositivo do voto , de forma expressa, o respeito à prescrição quinquenal decretada pelo juízo de primeiro grau. Embargos de declaração providos parcialmente para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021549-08.2015.5.04.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.