Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001487-89.2017.5.02.0202
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Alega a reclamada que a condenação ao pagamento de horas extras contrariou a prova documental relativa aos cartões de ponto. O Regional consignou a invalidade dos aludidos registros, por se tratarem de controle de ponto por exceção. Quanto à equiparação salarial alega a ausência de preenchimento dos requisitos legais do art. 461…