- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001487-89.2017.5.02.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Alega a reclamada que a condenação ao pagamento de horas extras contrariou a prova documental relativa aos cartões de ponto. O Regional consignou a invalidade dos aludidos registros, por se tratarem de controle de ponto por exceção. Quanto à equiparação salarial alega a ausência de preenchimento dos requisitos legais do art. 461 da CLT, enquanto o Regional destacou a prova oral em sentido contrário as alegações recursais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001487-89.2017.5.02.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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