JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-91.2023.5.08.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000571-91.2023.5.08.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL PELO TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial e dá azo ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. O dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000571-91.2023.5.08.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010777-70.2023.5.03.0053

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial e dá azo ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-66.2013.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR À SITUAÇÃO DE RISCO. DANO IN RE IPSA . Esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano moral o empregado que realiza transporte irregular de valores, sem o devido preparo e proteção, uma vez que é submetido a uma situação de risco maior do que aquela inerente à função para a qual foi contratado. Logo, ao exigir do emprega…

Recurso de Revista 0000015-13.2023.5.06.0311

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do emp…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011946-29.2017.5.03.0142

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE BEBIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde não se reconheceu a transcendência da causa, por envolver motorista, entregador de bebidas, que transportava numerários, em condições de risco e em r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016823-51.2022.5.16.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no IRR nº 61 (processo nº TST - RR-0011574-55.2023.5.18.0012), no qual se fixou a tese de que “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de ris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.