- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100091-37.2016.5.01.0244, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O RECLAMANTE E O PARADIGMA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a indicação de violação do art. 818 da CLT, que disciplina a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta ao referido dispositivo legal, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. Não ofende a literalidade do dispositivo legal em referência a assertiva constante do acórdão recorrido de que a autora não provou os fatos constitutivos de sua pretensão à equiparação salarial (existência de diferença salarial entre o autor e o paradigma). A decisão regional que atribuiu à Reclamante o ônus da prova do fato fatos constitutivos de sua pretensão à equiparação salarial está de acordo com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100091-37.2016.5.01.0244. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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