- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100597-71.2021.5.01.0265, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 6, VIII, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que o paradigma, a despeito de contratado para exercer a mesma função do autor, auferia salário superior ao reclamante, e que a reclamada não se desvencilhou do encargo de comprovar a diferença de produtividade e de perfeição técnica. Assim, para se chegar à conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. II. A decisão regional que atribuiu à Reclamada o ônus de comprovar a diferença de produtividade e de perfeição técnica está de acordo com Súmula nº 6, VIII, do TST e 373, II, do CPC, por constituírem fatos impeditivos e/ou modificativos do direito obreiro. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100597-71.2021.5.01.0265. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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