JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010992-91.2016.5.03.0182

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0010992-91.2016.5.03.0182, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 394 DA SBDI-1/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010992-91.2016.5.03.0182. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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