JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-18.2024.5.10.0018

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-18.2024.5.10.0018, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DETRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nos termos do artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70, no dissídio de alçada, em que o valor fixado para a causa não exceda a 2 salários mínimos, hipótese dos autos, não caberá recurso da sentença proferida, salvo se versar sobre matéria constitucional, exceção não configurada. Assim, observada que a discussão é eminentemente infraconstitucional, incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. Precedentes. Nesse contexto, constatado que a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide, no particular, a Súmula nº 333 do TST a obstar a intervenção deste Tribunal Superior no feito. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000122-18.2024.5.10.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 2º, §4º, DA LEI Nº5.584/70. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o tema referente ao benefício social familiar não foi apreciado em razão da limitação do valor de alçada, concluindo o Tribunal Regional que o tema é balizado por comandos de índole exclusivamente infrac…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não cabe recurso para as ações de alçada, ou seja, aquelas cujo valor da causa não ultrapassa dois salários mínimos na data do ajuizamento da ação, salvo se versar sobre matéria constitucional. Na hipótese, a pretensão trazida pelo Sindicato na inicial é de que a empres…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISSÍDIOS DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que "o art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo." (Súmula 356). 2. Logo, registrado pelo Tribunal Regional…

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