JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001133-53.2016.5.05.0131

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso de Revista 0001133-53.2016.5.05.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001133-53.2016.5.05.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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