JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000288-90.2017.5.09.0093

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000288-90.2017.5.09.0093, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR PARA OS FINS DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000288-90.2017.5.09.0093. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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