Agravo de Instrumento 0000900-68.2017.5.05.0342
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às horas in itinere e o transporte público intermunicipal, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrár…