- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo Interno 0002171-77.2023.5.08.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE, NA AÇÃO MATRIZ, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO . SÚMULA Nº 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. MANDAMUS INCABÍVEL. I - Trata-se de mandado de segurança buscando a cassação de acórdão regional em agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admitiu seu recurso ordinário por deserção. Diante da impossibilidade de interpor recurso de revista (Súmula 218 do TST), a parte reclamada impetra o presente writ sob o argumento de que o remédio heroico seria a única via processual disponível. II - Contudo, extrai-se da ratio decidendi da Súmula 218 do TST que, no momento que o Tribunal Regional denega seguimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, esgotaram-se todas as possibilidades de recurso naquele processo. Complementarmente, a OJ 99 desta SBDI-II prevê que " Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança. ", o que impediria o trânsito desta ação mandamental por si só. Precedentes. III - Ademais, estando esgotadas todas as vias recursais possíveis, conclui-se que, com a prolação do ato dito coator, houve, efetivamente, o trânsito em julgado do processo subjacente, o que impediria a concessão da segurança com base no art. 5º, III, da Lei 12.016/09. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002171-77.2023.5.08.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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