JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000282-60.2020.5.20.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Mandado de Segurança 0000282-60.2020.5.20.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO A DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECADÊNCIA. Trata-se de mandado de segurança foi impetrado em 01/09/2020, em que se aponta ilegalidade em decisão judicial proferida em audiência, na qual se que determinou o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária, ora impetrante. Ocorre que a o ato apontado como coator foi pronunciado em 25/04/2016, cabendo salientar que a impetrante estava presente na audiência, quando dele tomou ciência. Dessa forma, impetrado o mandamus sem a observância do prazo decadencial de 120 dias, operou-se a decadência. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, declarada a decadência, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos art. 487, II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000282-60.2020.5.20.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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